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                                                                     2018

                            O mundo necessita de valores. Valores são virtudes que estão intrinsicamente ligados à pessoa, a sua natureza. Para ser uma pessoa virtuosa ou de valor, necessitamos de fé no nosso único Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, nas suas palavras, ensinamentos e mandamentos, além de disciplina, atitude e decisão.Vivemos numa sociedade onde os valores e as virtudes são descartadas, somos continuamente induzidos ao mal, a ter e a tomar decisões que estão em desacordo com a palavra do nosso Senhor e Salvador Cristo Jesus. Nós cristãos necessitamos de novos talentos, de pessoas que induzam a exercer o bem e a dissipar o mal. A base familiar, a educação, a vontade, a força e a perseverança de em ser de Deus, trás valores a essa pessoa, imprescindíveis para o ordenamento social, numa sociedade viva e eficaz.

                                   O ser humano, trás na sua essência a natureza pecaminosa dos seus primeiros pais, Adão e Eva, que se afastaram de Deus em valorização aos prazeres temporais. Eles se afastaram do que é eterno, da bondade infinita e abraçaram a iniquidade do prazer momentâneo que leva a morte, a destruição da alma e do corpo. Assim, quando o ser humano não vive uma vida de oração e não vai ao encontro da palavra do seu criador, donde se origina o saber, ele reduz-se a pó, a sua iniquidade e as suas decisões espúrias. Nós cristãos necessitamos de união familiar, de abertura de coração, de vontade de abrir-se ao Pai do Céu, de ouvir a palavra de Deus e guardar em seu coração, de pô-la em prática, de seguir com vigor aquele que é o nosso único caminho, verdade e vida. E seguir nosso Senhor e Salvador Cristo Jesus, é amar o próximo, divulgar a palavra de Deus, amar e dedicar-se com zelo ao trabalho, aos dons e talentos que Deus nos deu, a fim de que dupliquemos ou tripliquemos. Seguir ao nosso Senhor Jesus é procurar ajudar, auxiliar o próximo, com todo o carinho e vontade nas suas necessidades, é estar sempre disposto a dar tudo de si, para ver o seu irmão feliz. Assim a nossa casa estará edificada numa rocha (Mt 7:24).

                                   Entretanto quando numa família não se pensa um no outro, quando não há essa dedicação, essa total entrega ao seu próximo, quando as palavras de Deus não são guardadas, quando as palavras de Deus são editadas, mas são dissipadas como o vento, aquele lugar está prestes à ruína. É como uma casa edificada na areia(Mt 7:26), pois não há vontade, não há amor, pois o amor é vontade, caridade, é tomar decisão sempre para favorecer o seu irmão, conjugue ou companheiro(a). E é dessa base familiar que nascem os homens e as mulheres, é aí que o ser humano é constituído em toda a sua essência, e assim constrói-se bons e maus cidadãos voltados a Deus ou ao efêmero. E é nessa sociedade que o mundo empresarial está inserido onde a busca do ter em detrimento do ser permeia. E nessa falta, nessa escassez de valores, surgem a desigualdade, a carestia, a miséria e a fome. E nessa corrida desenfreada prolifera-se a marginalização, as atitudes, as decisões desse grupo de pessoas são espúrias, truculentas, onde o pecado absorve toda a sua essência, levando-o a destruição da alma e do corpo, levando-o a morte. Não só a morte física, mas a morte da ausência da caridade, da bondade, do amor ao próximo, é a ausência de Deus, e onde não permitimos que Deus se manifeste, prevalece o mal, o pecado.

                                   Necessitamos do derramamento do Espírito Santo, das graças do Senhor, do nosso Salvador, Jesus Cristo, a fim de que nasça entre nós, pessoas de Deus, que sejam luz(Mt 5:14), luz que ilumina as trevas, as trevas que corroe uma sociedade, um grupo, falido, marginalizado, que sejam transformados, que voltem suas ações, àquele que os criou, que é amor. Pessoas que combatam o mal, a desigualdade com veemência e com a força do Espírito Santo, que transforma tudo e todas as coisas, que tudo seja transformado para o bem da humanidade, que se volta ao criador, ao amor infinito e incondicional. Que a Igreja e todas as instituições que pregam a palavra de Deus, incentivem, lutem pela educação sacramental familiar, pela palavra de Deus nas famílias, trazendo-as e indo até as suas casas. Que aquele que Deus permitiu exercer cargo de governo, que procurem combater a desigualdade através de mais investimentos em educação e na propagação da palavra de Deus nas escolas públicas e particulares, que façam parte do currículo escolar. Que os órgãos de comunicação valorizem este bem que é a família, através de programas educativos incentivando a duplicação dos talentos e dons doados por Deus. E que toda a sociedade, igreja, governos, órgãos de comunicação, juntem-se, se unam no combate a miséria, a falta de escola, a falta da palavra de Deus nas crianças, adolescentes e jovens, a fim de que possamos ter uma vida mais saudável, onde permeia as virtudes e os valores, daquele que criou tudo e todas as coisas visíveis e invisíveis. Feliz Ano Novo! Amém! Obrigado Senhor.
                                                                 

CPF - Cadastro de Pessoas Físicas

 IN - Instrução Normativa da RFB no 1.688, de 31 de janeiro de 2017.

 Esta IN - Instrução Normativa altera o artigo 3o, item III da IN 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que cuida da obrigatoriedade da inscrição no CPF, das pessoas físicas  com 14(quatorze) anos ou mais, reduzindo para 12 anos ou mais, que constem  como dependentes em declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física(DIRPF), já agora em 2017.

ESTUDOS TRIBUTÁRIOS:

Lei 13.137, de 19 de junho de 2015, conversão da Medida Provisória no 668, de 30 de janeiro de 2015, altera artigos da lei 10.865, de 30 de abril de 2004, que instituiu o PIS/Pasep – importação e o Cofins – importação.

ARTIGO 8º) - DAS ALÍQUOTAS:

- Quando da entrada de bens estrangeiros no território nacional, a base de cálculo será o valor aduaneiro, que significa alfândega, onde se transita as entradas e saídas de mercadorias(importação e exportação):

            . a alíquota do PIS/Pasep - importação era de 1,65% passa a partir de 01 de maio de 2015 para 2,1%. (variação de 27,27%);

            . a alíquota do Cofins – importação era de 7,6% passa a partir de 01 de maio de 2015 para 9,65%. (variação de 26,97%);

- Quando o fato gerador for o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego(uso) ou a remessa de valores a residentes, ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, a base de cálculo será este valor pago, creditado, entregue, empregado(usado) ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda, acrescido do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS e do valor dessas contribuições:

            . a alíquota do PIS/Pasep – importação é de 1,65% e da Cofins – importação de 7,6% - incluído por esta lei.

- No caso de importação de produtos farmacêuticos classificados nas posições:

. 30.01 – Glândulas e outros orgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó, extratos de glândulas ou de outros órgãos ou de suas secreções, para usos opoterápicos, heparinas e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos.

. 30.03 – medicamentos constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses, nem acondicionados para venda a retalho.

. 30.02 - Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.

. 3002.10.1 – anti – soros específicos de animais ou de pessoas imunizadas;

. 3002.10.2 – outras frações de sangue e produtos imunológicos, exceto os preparados como medicamentos;

. 3002.10.3 – outras frações de sangue e produtos imunológicos, preparados como medicamentos;

. 3002.20.1 – vacinas para medicina humana não apresentados em doses, nem acondicionadas para venda a retalho;

. 3002.20.2 – vacinas para medicinas humana apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho;

. 30.06 – Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.

4.-A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:

a)Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;

b)As laminárias esterilizadas;

c)Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;

d)As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;

e)Os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos;

f)Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para a reconstituição óssea;

g)Os estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos;

h)As preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37(Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios). ou de espermicidas;

ij)As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;

k)Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para o uso a que foram originalmente destinados devido a estarem fora do prazo de validade, por exemplo;

l)Os equipamentos identificáveis para ostomia, tais como os sacos, cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.

. 3006.30.1 – preparações opacificantes para exames radiográficos;

. 3006.30.2 – preparações de reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente;

. 3002.90.20 – antioxinas de origem microbiana;

. 3002.90.92 – para a saúde humana

. 3002.90.99 - outros

. 30.05 - Pastas (ouates – fibras têxteis), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.

. 3005.10.10 – impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas.

. 3006.60.00 - -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas.

. as alíquotas passaram de:

 - 2,1% para o PIS/Pasep – importação para 2,76%. (variação de 31,43%);

 - 9,9% para o Cofins – importação para 13,03%. (variação de 31,62%).

            . No caso de importação de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições:

- 3303.00 - Perfumes e águas-de-colônia;

- 33.04 - Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.

- 33.05 - Preparações capilares.

- 33.07 - Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

. as alíquotas passaram de:

 - 2,2% para o PIS/Pasep – importação para 3,52%. (variação de 60,00%);

 - 10,3% para o Cofins – importação para 16,48%. (variação de 60,00%).

. Na importação de máquinas e veículos, classificados nos códigos:

. No capítulo 84, aplica-se, exclusivamente, aos produtos autropropulsados.

. 84.29 - Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados.

. 8432 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados ou para campos de esporte.

. 8432.40.00 - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)

. 8432.80.00 - Outras máquinas e aparelhos

. 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37(Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas).

. 8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores;

. 8433.30.00 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno;

. 8433.40.00 -Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras.

. 8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha;

. 8701 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09(Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes;

. 8702 - Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista;

. 8703 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;

. 8704 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias;

. 8705 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;

. 8706 - Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

. as alíquotas passaram de:

 - 2,0% para o PIS/Pasep – importação para 2,62%. (variação de 31,00%);

 - 9,6% para o Cofins – importação para 12,57%. (variação de 30,94%).

. Na importação dos produtos classificados nas posições 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13(câmaras – de – ar de borracha) alíquotas de:

. as alíquotas passaram de:

 - 2,0% para o PIS/Pasep – importação para 2,68%. (variação de 34,00%);

 - 9,5% para o Cofins – importação para 12,35%. (variação de 30,00%).

- Na importação de autopeças, relacionadas nos anexos I e II da lei no 10.485, de 03 de julho de 2002, exceto quando efetuada pela pessoa jurídica pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos a seguir relacionadas, as alíquotas estão:

. as alíquotas passaram de:

 - 2,3% para o PIS/Pasep – importação para 2,62%. (variação de 13,91%);

 - 10,8% para o Cofins – importação para 12,57%. (variação de 16,39%).

            . E a partir de setembro de 2015 essas alíquotas passarão a ser de:

- 2,62% para o PIS/Pasep – importação para 3,12%. (variação de 19,08%);

 - 12,57% para o Cofins – importação para 14,37%. (variação de 14,32%).

ANEXO 1 :

. 40.16 - Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.

. 4016.10.10 - Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90. Sendo que no capítulo 84 temos: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos e suas partes, no capítulo 85 temos: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios e no capítulo 90 temos: Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.

. 4016.99.90 – outras Ex 03 -Tapetes próprios para ônibus ou caminhões e EX 05- Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões;

. Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

. 68.13 - Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.

. Capítulo 70 - Vidro e suas obras

 

. 7007.11.00 - Vidros de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos;

 

. 7007.21.00 - Vidros de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos;

 

. 7009.10.00 -Espelhos retrovisores para veículos;

 

. Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou aço;

.  7320.10.00- Molas e folhas de molas cilíndricas;

. Capítulo 83 - Obras diversas de metais comuns;

. 8301.20.00 - Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis;

. 8302.30.00 - Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis;

. Capítulo 84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos
e instrumentos mecânicos, e suas partes;

. 84.07 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão).

. 8407.33.90 – outros

. 8407.34.90 -  outros

. 84.08 - Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel).

. 8408.20 - -Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do capítulo 87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios;

. 84.09 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08.

. 8409.91 - Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha.

                                              


 


 

 

           

                       

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