2018
O mundo necessita de
valores. Valores são virtudes que estão intrinsicamente ligados à pessoa, a sua
natureza. Para ser uma pessoa virtuosa ou de valor, necessitamos de fé no nosso
único Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, nas suas palavras, ensinamentos e
mandamentos, além de disciplina, atitude e decisão.Vivemos numa sociedade onde os
valores e as virtudes são descartadas, somos continuamente induzidos ao mal, a
ter e a tomar decisões que estão em desacordo com a palavra do nosso Senhor e
Salvador Cristo Jesus. Nós cristãos necessitamos de novos talentos, de pessoas
que induzam a exercer o bem e a dissipar o mal. A base familiar, a educação, a
vontade, a força e a perseverança de em ser de Deus, trás valores a essa
pessoa, imprescindíveis para o ordenamento social, numa sociedade viva e
eficaz.
O ser humano, trás na sua essência
a natureza pecaminosa dos seus primeiros pais, Adão e Eva, que se afastaram de
Deus em valorização aos prazeres temporais. Eles se afastaram do que é eterno,
da bondade infinita e abraçaram a iniquidade do prazer momentâneo que leva a
morte, a destruição da alma e do corpo. Assim, quando o ser humano não vive uma
vida de oração e não vai ao encontro da palavra do seu criador, donde se
origina o saber, ele reduz-se a pó, a sua iniquidade e as suas decisões
espúrias. Nós cristãos necessitamos de união familiar, de abertura de coração,
de vontade de abrir-se ao Pai do Céu, de ouvir a palavra de Deus e guardar em
seu coração, de pô-la em prática, de seguir com vigor aquele que é o nosso
único caminho, verdade e vida. E seguir nosso Senhor e Salvador Cristo Jesus, é
amar o próximo, divulgar a palavra de Deus, amar e dedicar-se com zelo ao
trabalho, aos dons e talentos que Deus nos deu, a fim de que dupliquemos ou
tripliquemos. Seguir ao nosso Senhor Jesus é procurar ajudar, auxiliar o
próximo, com todo o carinho e vontade nas suas necessidades, é estar sempre
disposto a dar tudo de si, para ver o seu irmão feliz. Assim a nossa casa estará
edificada numa rocha (Mt 7:24).
Entretanto quando numa família não
se pensa um no outro, quando não há essa dedicação, essa total entrega ao seu
próximo, quando as palavras de Deus não são guardadas, quando as palavras de
Deus são editadas, mas são dissipadas como o vento, aquele lugar está prestes à
ruína. É como uma casa edificada na areia(Mt 7:26), pois não há vontade, não há
amor, pois o amor é vontade, caridade, é tomar decisão sempre para favorecer o
seu irmão, conjugue ou companheiro(a). E é dessa base familiar que nascem os
homens e as mulheres, é aí que o ser humano é constituído em toda a sua essência, e
assim constrói-se bons e maus cidadãos voltados a Deus ou ao efêmero. E é nessa
sociedade que o mundo empresarial está inserido onde a busca do ter em detrimento
do ser permeia. E nessa falta, nessa escassez de valores, surgem a
desigualdade, a carestia, a miséria e a fome. E nessa corrida desenfreada
prolifera-se a marginalização, as atitudes, as decisões desse grupo de pessoas
são espúrias, truculentas, onde o pecado absorve toda a sua essência, levando-o
a destruição da alma e do corpo, levando-o a morte. Não só a morte física, mas
a morte da ausência da caridade, da bondade, do amor ao próximo, é a ausência
de Deus, e onde não permitimos que Deus se manifeste, prevalece o mal, o
pecado.
Necessitamos do derramamento do
Espírito Santo, das graças do Senhor, do nosso Salvador, Jesus Cristo, a fim de
que nasça entre nós, pessoas de Deus, que sejam luz(Mt 5:14), luz que ilumina
as trevas, as trevas que corroe uma sociedade, um grupo, falido, marginalizado,
que sejam transformados, que voltem suas ações, àquele que os criou, que é
amor. Pessoas que combatam o mal, a desigualdade com veemência e com a força do
Espírito Santo, que transforma tudo e todas as coisas, que tudo seja
transformado para o bem da humanidade, que se volta ao criador, ao amor
infinito e incondicional. Que a Igreja e todas as instituições que pregam a
palavra de Deus, incentivem, lutem pela educação sacramental familiar, pela
palavra de Deus nas famílias, trazendo-as e indo até as suas casas. Que aquele
que Deus permitiu exercer cargo de governo, que procurem combater a
desigualdade através de mais investimentos em educação e na propagação da
palavra de Deus nas escolas públicas e particulares, que façam parte do
currículo escolar. Que os órgãos de comunicação valorizem este bem que é a
família, através de programas educativos incentivando a duplicação dos talentos
e dons doados por Deus. E que toda a sociedade, igreja, governos, órgãos de
comunicação, juntem-se, se unam no combate a miséria, a falta de escola, a
falta da palavra de Deus nas crianças, adolescentes e jovens, a fim de que
possamos ter uma vida mais saudável, onde permeia as virtudes e os valores,
daquele que criou tudo e todas as coisas visíveis e invisíveis. Feliz Ano Novo!
Amém! Obrigado Senhor.
CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
IN
- Instrução Normativa da RFB no 1.688, de
31 de
janeiro de 2017.
Esta
IN - Instrução Normativa altera o artigo 3o,
item III da IN 1.548, de 13 de fevereiro de
2015, que cuida da obrigatoriedade da inscrição
no CPF, das pessoas físicas com
14(quatorze) anos ou mais,
reduzindo para 12 anos
ou mais, que constem como dependentes em
declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física(DIRPF), já agora em 2017.
ESTUDOS TRIBUTÁRIOS:
Lei 13.137, de 19 de junho de 2015, conversão da
Medida Provisória no 668, de 30 de
janeiro de 2015, altera artigos da lei 10.865,
de 30 de abril de 2004, que instituiu o PIS/Pasep
– importação e o Cofins – importação.
ARTIGO 8º) - DAS ALÍQUOTAS:
- Quando da entrada de bens estrangeiros no
território nacional, a base de cálculo será o
valor aduaneiro, que significa alfândega, onde
se transita as entradas e saídas de
mercadorias(importação e exportação):
. a alíquota do PIS/Pasep -
importação era de 1,65%
passa a partir de 01
de maio de 2015 para 2,1%.
(variação de
27,27%);
. a alíquota do Cofins – importação
era de 7,6% passa a
partir de 01 de maio de 2015 para 9,65%.
(variação de
26,97%);
- Quando o fato gerador for o pagamento, o
crédito, a entrega, o emprego(uso) ou a remessa de
valores a residentes, ou domiciliados no
exterior como contraprestação por serviço
prestado, a base de cálculo será este valor
pago, creditado, entregue, empregado(usado) ou
remetido para o exterior, antes da retenção do
imposto de renda, acrescido do imposto sobre
serviços de qualquer natureza - ISS e do valor
dessas contribuições:
. a alíquota do PIS/Pasep –
importação é de 1,65% e da Cofins – importação
de 7,6% - incluído
por esta lei.
- No caso de importação de produtos
farmacêuticos classificados nas posições:
. 30.01 –
Glândulas e outros orgãos para usos
opoterápicos, dessecados, mesmo em pó, extratos
de glândulas ou de outros órgãos ou de suas
secreções, para usos opoterápicos, heparinas e
seus sais; outras substâncias humanas ou animais
preparadas para fins terapêuticos.
. 30.03 –
medicamentos constituídos por produtos
misturados entre si, preparados para fins
terapêuticos ou profiláticos, mas não
apresentados em doses, nem acondicionados para
venda a retalho.
.
30.02 -
Sangue humano; sangue animal preparado para usos
terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico;
anti-soros, outras frações do sangue e produtos
imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por
via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas
de microrganismos (exceto leveduras) e produtos
semelhantes.
. 3002.10.1 – anti
– soros específicos de animais ou de pessoas
imunizadas;
. 3002.10.2 –
outras frações de sangue e produtos
imunológicos, exceto os preparados como
medicamentos;
. 3002.10.3 –
outras frações de sangue e produtos
imunológicos, preparados como medicamentos;
. 3002.20.1 –
vacinas para medicina humana não apresentados em
doses, nem acondicionadas para venda a retalho;
. 3002.20.2 –
vacinas para medicinas humana apresentadas em
doses ou acondicionadas para venda a retalho;
. 30.06 –
Preparações e artigos farmacêuticos indicados na
Nota 4 deste Capítulo.
4.-A posição 30.06 compreende apenas os produtos
seguintes, que devem ser classificados nessa
posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a)Os categutes esterilizados, os materiais
esterilizados semelhantes para suturas
cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis
esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os
adesivos esterilizados para tecidos orgânicos,
utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b)As laminárias esterilizadas;
c)Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para
cirurgia ou odontologia; as barreiras
antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou
odontologia, absorvíveis ou não;
d)As preparações opacificantes para exames
radiográficos, bem como os reagentes de
diagnóstico concebidos para serem administrados
ao paciente e que constituam produtos não
misturados apresentados em doses, ou produtos
misturados constituídos por dois ou mais
ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e)Os reagentes destinados à determinação dos
grupos ou dos fatores sanguíneos;
f)Os cimentos e outros produtos para obturação
dentária; os cimentos para a reconstituição
óssea;
g)Os estojos e caixas de primeiros-socorros,
guarnecidos;
h)As preparações químicas contraceptivas à base
de hormônios, de outros produtos da
posição 29.37(Hormônios, prostaglandinas,
tromboxanas e leucotrienos, naturais ou
reproduzidos por síntese; seus derivados e
análogos estruturais, incluindo os polipeptídios
de cadeia modificada, utilizados principalmente
como hormônios).
ou de espermicidas;
ij)As preparações apresentadas sob a forma de
gel, concebidas para uso em medicina humana ou
veterinária, como lubrificante para determinadas
partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou
exames médicos, ou como meio de ligação entre o
corpo e os instrumentos médicos;
k)Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os
produtos farmacêuticos impróprios para o uso a
que foram originalmente destinados devido a
estarem fora do prazo de validade, por exemplo;
l)Os equipamentos identificáveis para ostomia,
tais como os sacos, cortados no formato para
colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os
seus protetores cutâneos adesivos ou placas
frontais.
. 3006.30.1 –
preparações opacificantes para exames
radiográficos;
. 3006.30.2 –
preparações de reagentes de diagnóstico
concebidos para serem administrados ao paciente;
. 3002.90.20 –
antioxinas de origem microbiana;
. 3002.90.92 – para
a saúde humana
. 3002.90.99 -
outros
. 30.05 -
Pastas (ouates – fibras têxteis), gazes,
ataduras e artigos análogos (por exemplo,
curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos),
impregnados ou recobertos de substâncias
farmacêuticas ou acondicionados para venda a
retalho para usos medicinais, cirúrgicos,
dentários ou veterinários.
. 3005.10.10 – impregnados ou recobertos de
substâncias farmacêuticas.
. 3006.60.00 -
-Preparações químicas contraceptivas à base de
hormônios, de outros produtos da posição 29.37
ou de espermicidas.
. as alíquotas passaram de:
- 2,1% para o PIS/Pasep – importação para
2,76%.
(variação de 31,43%);
- 9,9% para o Cofins – importação para 13,03%.
(variação de 31,62%).
.
No caso de importação de produtos de perfumaria,
de toucador ou de higiene pessoal, classificados
nas posições:
-
3303.00 -
Perfumes e águas-de-colônia;
- 33.04
-
Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e
preparações para conservação ou cuidados da pele
(exceto medicamentos), incluindo as preparações
anti-solares e os bronzeadores; preparações para
manicuros e pedicuros.
-
33.05 - Preparações capilares.
-
33.07 - Preparações
para barbear (antes, durante ou após),
desodorantes (desodorizantes) corporais,
preparações para banhos, depilatórios, outros
produtos de perfumaria ou de toucador preparados
e outras preparações cosméticas, não
especificados nem compreendidos noutras
posições; desodorantes (desodorizantes) de
ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com
ou sem propriedades desinfetantes.
. as alíquotas passaram de:
- 2,2% para o PIS/Pasep – importação para
3,52%.
(variação de 60,00%);
- 10,3% para o Cofins – importação para 16,48%.
(variação de 60,00%).
. Na importação de máquinas e
veículos, classificados nos códigos:
. No capítulo 84, aplica-se,
exclusivamente, aos produtos autropropulsados.
. 84.29 -
Bulldozers,
angledozers, niveladores,
raspo-transportadores (scrapers), pás
mecânicas, escavadores, carregadoras e pás
carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros
compressores, autopropulsados.
. 8432
- Máquinas e aparelhos de uso agrícola,
hortícola ou florestal, para preparação ou
trabalho do solo ou para cultura; rolos para
gramados ou para campos de esporte.
. 8432.40.00 -
Espalhadores de estrume e distribuidores de
adubos (fertilizantes)
. 8432.80.00
- Outras máquinas e aparelhos
. 84.33
- Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha
de produtos agrícolas, incluindo as
enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores
de grama e ceifeiras; máquinas para limpar ou
selecionar ovos, frutas ou outros produtos
agrícolas, exceto as da posição 84.37(Máquinas
para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou
de produtos hortícolas secos; máquinas e
aparelhos para a indústria de moagem ou
tratamento de cereais ou de produtos hortícolas
secos, exceto dos tipos utilizados em fazendas).
. 8433.20 -
Ceifeiras, incluindo as barras de corte para
montagem em tratores;
. 8433.30.00 -
Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor
o feno;
. 8433.40.00 -Enfardadeiras
de palha ou de forragem, incluindo as
enfardadeiras-apanhadeiras.
. 8433.5 -
Outras máquinas e aparelhos para colheita;
máquinas e aparelhos para debulha;
. 8701
- Tratores (exceto os carros-tratores da posição
87.09(Veículos automóveis sem dispositivo de
elevação, dos tipos utilizados em fábricas,
armazéns, portos ou aeroportos, para transporte
de mercadorias a curtas distâncias;
carros-tratores dos tipos utilizados nas
estações ferroviárias; suas partes;
. 8702 -
Veículos automóveis para transporte de dez
pessoas ou mais, incluindo o motorista;
. 8703 -
Automóveis de passageiros e outros veículos
automóveis principalmente concebidos para
transporte de pessoas (exceto os da posição
87.02), incluindo os veículos de uso misto (station
wagons) e os automóveis de corrida;
. 8704 -
Veículos automóveis para transporte de
mercadorias;
. 8705 -
Veículos automóveis para usos especiais (por
exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes,
veículos de combate a incêndio,
caminhões-betoneiras, veículos para varrer,
veículos para espalhar, veículos-oficinas,
veículos radiológicos), exceto os concebidos
principalmente para transporte de pessoas ou de
mercadorias;
. 8706 -
Chassis com motor para os veículos automóveis
das posições 87.01 a 87.05.
. as alíquotas passaram de:
- 2,0% para o PIS/Pasep – importação para
2,62%.
(variação de 31,00%);
- 9,6% para o Cofins – importação para 12,57%.
(variação de 30,94%).
. Na importação dos produtos
classificados nas posições 40.11 (pneus novos de
borracha) e 40.13(câmaras – de – ar de borracha)
alíquotas de:
. as alíquotas passaram de:
- 2,0% para o PIS/Pasep – importação para
2,68%.
(variação de 34,00%);
- 9,5% para o Cofins – importação para 12,35%.
(variação de 30,00%).
- Na importação de autopeças,
relacionadas nos anexos I e II da lei no 10.485,
de 03 de julho de 2002, exceto quando efetuada
pela pessoa jurídica pela pessoa jurídica
fabricante de máquinas e veículos a seguir
relacionadas, as alíquotas estão:
. as alíquotas passaram de:
- 2,3% para o PIS/Pasep – importação para
2,62%.
(variação de 13,91%);
- 10,8% para o Cofins – importação para 12,57%.
(variação de 16,39%).
.
E a partir de setembro de 2015 essas alíquotas
passarão a ser de:
- 2,62% para o PIS/Pasep – importação para
3,12%.
(variação de 19,08%);
- 12,57% para o Cofins – importação para
14,37%.
(variação de 14,32%).
ANEXO 1 :
. 40.16 - Outras obras
de borracha vulcanizada não endurecida.
. 4016.10.10
- Partes de veículos
automóveis ou tratores e de máquinas ou
aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85
ou 90. Sendo que no capítulo 84 temos: Reatores
nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e
instrumentos mecânicos e suas partes, no
capítulo 85 temos: Máquinas, aparelhos e
materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de
gravação ou de reprodução de som, aparelhos de
gravação ou de reprodução de imagens e de som em
televisão, e suas partes e acessórios e no
capítulo 90 temos: Instrumentos e aparelhos de
óptica, de fotografia, de cinematografia, de
medida, de controle ou de precisão; instrumentos
e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e
acessórios.
. 4016.99.90 –
outras Ex 03 -Tapetes próprios para ônibus ou
caminhões e EX 05- Tapetes próprios para
veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões;
. Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento,
amianto, mica ou de matérias semelhantes.
. 68.13 -
Guarnições de fricção (por exemplo, placas,
rolos, tiras, segmentos, discos, anéis,
pastilhas), não montadas, para freios,
embreagens ou qualquer outro mecanismo de
fricção, à base de amianto, de outras
substâncias minerais ou de celulose, mesmo
combinadas com têxteis ou outras matérias.
. Capítulo 70 - Vidro e suas obras
. 7007.11.00 -
Vidros de dimensões e formatos que permitam a
sua aplicação em automóveis, veículos aéreos,
barcos ou outros veículos;
. 7007.21.00 -
Vidros de dimensões e formatos que permitam a
sua aplicação em automóveis, veículos aéreos,
barcos ou outros veículos;
. 7009.10.00
-Espelhos retrovisores para veículos;
. Capítulo 73 - Obras de ferro fundido, ferro ou
aço;
. 7320.10.00-
Molas e folhas de molas cilíndricas;
. Capítulo 83 - Obras diversas de metais comuns;
. 8301.20.00 -
Fechaduras dos tipos utilizados em veículos
automóveis;
. 8302.30.00 -
Outras guarnições, ferragens e artigos
semelhantes, para veículos automóveis;
. Capítulo 84 - Reatores nucleares, caldeiras,
máquinas, aparelhos
e instrumentos mecânicos, e suas partes;
. 84.07 -
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de
ignição por centelha (motores de explosão).
. 8407.33.90 –
outros
. 8407.34.90 -
outros
. 84.08 -
Motores de pistão, de ignição por compressão
(motores diesel ou semidiesel).
. 8408.20
- -Motores dos tipos utilizados para propulsão
de veículos do capítulo 87: Veículos
automóveis, tratores, ciclos e outros veículos
terrestres, suas partes e acessórios;
. 84.09 -
Partes reconhecíveis como exclusiva ou
principalmente destinadas aos motores das
posições 84.07 ou 84.08.
. 8409.91 -
Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinadas aos motores de pistão, de ignição por
centelha.
|