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Legislação
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 06/11

DE 25 DE AGOSTO DE 2011

(Publicado do DOM n° 2.749 de 02 de setembro de 2011)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e o disposto no decreto nº. 3.393, de 14 de março de 2011, que regulamentou a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades de prestação de serviços dispensadas da geração individual da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e;

RESOLVE:

Art. 1°- As prestações de serviços que resultarem em faturamento igual ou inferior a R$50,00 (cinquenta reais), em relação ao mesmo tomador do serviço, ficam dispensadas da geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, na forma estabelecida pelo artigo 6° do Decreto n° 3.393 de 14 de março de 2011, exceto, de acordo com o parágrafo único do artigo 2o: Os  serviços tomados por pessoas jurídicas de direito público e as hipóteses em que o tomador exigir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e.

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica as pessoas jurídicas que executem as seguintes atividades:

CNAEs ATIVIDADES:

18229/01 Serviço de encadernação e plastificação;

45200/05 Serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos;

45200/06 Serviços de borracharia para veículos automotores;

49230/01 Serviço de taxi;

52231/00 Estacionamento de veículos, ressalvados os estabelecimentos que utilizem o emissor de cupom fiscal (ECF);

55108/01 Pousadas;

59146/00 Cinema;

82199/01 Fotocópias;

82997/07 Salas de acesso a internet;

93298/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos;

95291/02 Chaveiro;

96025/01 Cabeleireiros e

96092/03 Alojamento, higiene e embelezamento de animais

Art.2° - Para efeito do artigo anterior, as pessoas jurídicas prestadoras de serviços ficam obrigadas a emitirem uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e a cada fechamento diário, contra tomadores diversos, relacionando na mesma todas as operações executadas, cuja base de calculo será o valor relativo ao resumo do movimento conforme a periodicidade autorizada.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

 

 

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