PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU
Secretaria Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 06/11
DE 25 DE AGOSTO DE 2011
(Publicado do DOM n° 2.749 de 02 de
setembro de 2011)
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e o disposto no decreto nº. 3.393,
de 14 de março de 2011, que regulamentou a Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços – NFS-e,
CONSIDERANDO a necessidade de
regulamentar as atividades de prestação de serviços
dispensadas da geração individual da Nota Fiscal
Eletrônica de Serviços – NFS-e;
RESOLVE:
Art. 1°-
As prestações de serviços que resultarem em faturamento
igual ou inferior a R$50,00 (cinquenta reais), em
relação ao mesmo tomador do serviço, ficam dispensadas
da geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e,
na forma estabelecida pelo artigo 6° do Decreto n° 3.393
de 14 de março de 2011,
exceto, de acordo com o parágrafo
único do artigo 2o:
Os serviços tomados por pessoas jurídicas de
direito público e as hipóteses em que o tomador exigir a
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
somente se aplica as pessoas jurídicas que executem as
seguintes atividades:
CNAEs ATIVIDADES:
18229/01 Serviço de encadernação e
plastificação;
45200/05 Serviço de lavagem, lubrificação
e polimento de veículos;
45200/06 Serviços de borracharia para
veículos automotores;
49230/01 Serviço de taxi;
52231/00 Estacionamento de veículos,
ressalvados os estabelecimentos que utilizem o emissor
de cupom fiscal (ECF);
55108/01 Pousadas;
59146/00 Cinema;
82199/01 Fotocópias;
82997/07 Salas de acesso a internet;
93298/04 Exploração de jogos eletrônicos
recreativos;
95291/02 Chaveiro;
96025/01 Cabeleireiros e
96092/03 Alojamento, higiene e
embelezamento de animais
Art.2° -
Para efeito do artigo anterior, as
pessoas jurídicas prestadoras de serviços ficam
obrigadas a emitirem uma Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços – NFS-e a cada fechamento diário, contra
tomadores diversos, relacionando na mesma todas as
operações executadas, cuja base de calculo será o valor
relativo ao resumo do movimento conforme a periodicidade
autorizada.
Art. 3º -
Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal de Finanças