CPF - Cadastro de Pessoas Físicas
IN
- Instrução Normativa da RFB no 1.688, de
31 de
janeiro de 2017.
Esta
IN - Instrução Normativa altera o artigo 3o,
item III da IN 1.548, de 13 de fevereiro de
2015, que cuida da obrigatoriedade da inscrição
no CPF, das pessoas físicas com
14(quatorze) anos ou mais,
reduzindo para 12 anos
ou mais, que constem como dependentes em
declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física(DIRPF), já agora em 2017.
DIRPF/2016 – Declaração de Ajuste Anual da
Pessoa Física.
A instrução normativa no 1.531 de 19
de dezembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União em
22.12.2014, seção 1, página 17, cita que: a
partir do ano-calendário de 2015, os
profissionais liberais citados no anexo único
desta portaria estarão obrigados a informar no
programa do carnê leão ou na sua Declaração de
Ajuste Anual o número do seu registro e o número
do CPF – cadastro de pessoas físicas de seus
clientes ou pacientes, quando do pagamento pelos
seus serviços prestados a esses clientes ou
pacientes.
ANEXO ÚNICO
Código |
Ocupação Principal do Contribuinte |
225 |
Médico |
226 |
Odontólogo |
229 |
Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e
terapeuta ocupacional |
241 |
Advogado |
255 |
Psicólogo e psicanalista |
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS
FÍSICAS DE 2017.
prazo de entrega: de 02 de março de 2017 até às 23h e 59min
e 58s de 28 de abril de 2017.
Alguns recados:
.
Antes de tudo, de modo independente da opção
pela declaração completa ou simplificada, dispõe a
parte todos os recibos e notas fiscais que
confirmem as
despesas com médicos, educação, dentistas,
planos de assistência médica em seu nome, de
todos os seus dependentes e também do conjugue,
doações a entidades, reformas e melhorias em
imóveis ainda não vendidos,pagamento de pensão
alimentícia, além do contrato de compra e de
venda de imóveis ou de bens móveis.
Muito cuidado no momento de preencher a
declaração para evitar erros que possam levar o
contribuinte a cair na malha fina. Fique atento
para não errar na digitação nem declarar dados
incorretos. Confira os documentos antes de
enviá-los e analise com calma o que será
declarado, a fim de que o aumento
patrimonial não seja incompatível com a renda.
Como evitar a malha fina:
-
Valores e CNPJ incorretos.
Além de: rendimentos recebidos durante o ano(as
vezes é comum não se lembrar de empresas em que houve
rescisão contratual). Informar dependentes sem
ter a relação de dependência(por exemplo, um
filho que declara a mãe como dependente sendo
que o outro filho ou o marido também já o fez. A
empresa alterar o informe de rendimentos e não
comunicar ao funcionário.
-
Valor do imposto retido na fonte(IRRF):
fique atento
aos valores constantes no
comprovante de rendimentos pagos e de retenção
do IRRF, fornecido pela fonte pagadora.
-
Ausência de fontes pagadoras:
cruzamento
com a DIRF – Declaração do imposto sobre a renda
retido na fonte. As empresas estão obrigadas a
informar todos os rendimentos do trabalho
assalariado desde que seja igual ou superior aos
rendimentos, limites, constante na Declaração de
Ajuste Anual, que em 2014 foi de R$ 25.661,70 e
rendimentos do trabalho sem vinculo
empregatício, de aluguéis de royalties, acima de
R$ 6.000,00.
-
Recebimento de Resgate da Previdência Privada:
Esses resgastes são considerados rendimentos
tributáveis, mesmo que inferior ao limite de
isenção deve ser informado. Desconhecemos o
programa através do qual essas instituições privadas
informam a Receita. Mas essas informações devem
chegar a Receita Federal.
-
Despesas Médicas:
Valores de pagamentos
incompatíveis com a renda bruta declarada
indicam deslize. Apesar da permissão de dedução
integral dessas despesas, o normal é que elas
tenham razoabilidade em relação com a renda
bruta. Valores desproporcionais chamarão a
atenção do fisco. Lembramos também que
normalmente, contribuintes que possuem plano de
saúde não costumam efetuar grandes pagamentos com
assistência médica fora do plano.
-
Variação Patrimonial:
A relação entre a
renda declarada e a variação patrimonial. O
aumento do patrimônio do contribuinte do inicio
ao final do ano, em inconformidade com os
rendimentos declarados( rendimentos tributáveis,
isentos ou não tributáveis e rendimentos
tributados exclusivamente na fonte), indicam a
possibilidade de fraude ou omissão de receita.
OUTROS MOTIVOS QUE PODEM
LEVAR AO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO:
. Falta de declaração na
aquisição de veículos novos:
desconhecemos os formulários de informações das
montadoras e
concessionárias. Mas provavelmente essas
informações são encaminhadas a Receita
Federal.
. Falta de declaração de
imóveis adquiridos:
os cartórios através do DOI – Declarações de
informações imobiliárias, informam sobre todas
as escrituras lavradas.
. Falta de declaração de
aluguéis:
através da
DIMOB – Declaração de
informações sobre atividades imobiliárias, essas
empresas informam à Receita federal, as
transações de intermediação de aquisição, venda
ou aluguel de imóveis.
.
Despesas com cartões de crédito:
através
da DECRED – Declaração de operações com cartões
de crédito, As Administradoras desses cartões,
estão obrigadas a informar os valores mensais a
partir de R$ 5.000,00(cinco mil reais), para
pessoas físicas e de R$ 10.000,00(dez mil reais)
, para pessoas jurídicas.
. Movimentação bancária
elevada:
através da
DIMOF – Declaração de informações
sobre movimentação financeira, apresentada pelos
bancos de qualquer espécie, cooperativas de
crédito, associações de poupança e empréstimo e
instituições que realizam operações no mercado
de câmbio. Essas instituições estão obrigadas a
apresentação, quando os titulares de suas
operações financeiras, em cada semestre, for
superior a R$ 5.000,00(cinco mil reais), para
pessoas físicas e de R$ 10.000,00(dez mil
reais), para pessoas jurídicas.
Dessas infomações decorrem os GANHOS DE
CAPITAL, que é a diferença positiva entre a
transferência de posse para outrem de um bem ou
direito, decorrente da venda, troca doação e
outros tipos de cessão, e o seu respectivo
custo de aquisição. Portanto, conhecendo-se o
valor do custo de aquisição e o valor decorrente
da transferência de posse para outrem, a
diferença resultante dessa transação está
sujeita a incidência do imposto de renda, a
alíquota de 15%(quinze por cento).
Documentos necessários para a elaboração da
Declaração de Ajuste anual.
1) Copia da Declaração entregue no ano de 2015
2) Rendimentos de instituições
financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Rendimentos de Salários, Pró Labore,
Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4) documentos de outras rendas
percebidas em 2015 (herança, doações,
indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprovativos das vendas ou
alienações de bens ocorridas em 2015;
6) Documentos comprovativos das compras ou
aquisições de bens ocorridos em 2015;
7) Documentos comprovativos da aquisição de
dívidas e ônus no ano de 2015;
8)Documentos comprobatórios de reformas e
melhorias de imóveis ainda não vendidos de 2015;
9) informações da conta para restituição ou
débitos das cotas de imposto apurado, caso
haja.
10) Livro caixa;
11) DARFs de Carne Leão;
12) Controle de compra e venda de ações,
inclusive com a apuração mensal de imposto
(indispensável para o cálculo do Imposto de
Renda sobre Renda Variável).
13) DARFs de Renda Variável;
14) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
15) Despesas médicas e odontológicas em geral
(com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
17) Comprovante de pagamento de previdência
social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
18) Recibos de doações efetuadas-Comprovante
de doações para fins de incentivos fiscais (Lei
Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do
Adolescente);
19) Recibos de empregada doméstica (apenas uma),
contendo número NIT.
Importante: Quando se tratar de declaração
conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.)
também é necessário a apresentação da relação
acima referente a eles.
MEDIDA PROVISÓRIA No 528, DE 25 DE
MARÇO DE 2011.
Altera
as tabelas progressivas do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física de 2011 a 2014.
A variação em percentual da tabela de 2010 para a de
2011 foi de 4,50%.
para o ano-calendário de 2011:
Tabela
Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.566,61 |
- |
- |
De 1.566,62 até 2.347,85 |
7,5 |
117,49 |
De 2.347,86 até 3.130,51 |
15 |
293,58 |
De 3.130,52 até 3.911,63 |
22,5 |
528,37 |
Acima de 3.911,63 |
27,5 |
723,95 |
. percentual de variação de 2011 para 2012 foi de
também 4,50%
para o
ano-calendário de 2012:
Tabela
Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.637,11 |
- |
- |
De 1.637,12 até 2.453,50 |
7,5 |
122,78 |
De 2.453,51 até 3.271,38 |
15 |
306,80 |
De 3.271,39 até 4.087,65 |
22,5 |
552,15 |
Acima de 4.087,65 |
27,5 |
756,53 |
. percentual de variação de 2012 para 2013 foi de
também 4,50%
para o
ano-calendário de 2013:
Tabela
Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.710,78 |
- |
- |
De 1.710,79 até 2.563,91 |
7,5 |
128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 |
15 |
320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 |
22,5 |
577,00 |
Acima de 4.271,59 |
27,5 |
790,58 |
. percentual de variação de 2012 para 2013 foi de
também 4,50%
A
partir do ano-calendário de 2014:
Tabela
Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 |
- |
- |
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5 |
134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15 |
335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5 |
602,96 |
Acima de 4.463,81 |
27,5 |
826,15 |
. Notamos que não houve alteração no percentual de variação das
tabelas no período de 2010 a 2014, em toda as
suas faixas, fixando-se,em: 4,50%.
Lei 13.149, de 21 de julho de 2015.
Nova tabela
mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
válida a partir de abril/2015:
Base de
Cálculo (R$) |
Alíquota
(%) |
Parcela a
Deduzir do IR (R$) |
Até
1.903,98 |
- |
- |
De
1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De
2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De
3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de
4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Já nesta tabela de 2014 válida até março de
2015, houve variação por faixa, a partir de
abril/2015 em:
primeira faixa: R$ 134,08 a R$ 142,80,variação
de: 6,50%
segunda faixa: R$ 335,03 a R$ 354,80,variação
de: 5,90%
terceira faixa: R$ 602,96 a R$ 636,13,variação
de: 5,50%
quarta faixa: R$ 826,15 a R$ 869,36, variação
de: 5,23%
Média de: 23,13% : 4 faixas = 5,78% |