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Legislação
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 CPF - Cadastro de Pessoas Físicas

 IN - Instrução Normativa da RFB no 1.688, de 31 de janeiro de 2017.

 Esta IN - Instrução Normativa altera o artigo 3o, item III da IN 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, que cuida da obrigatoriedade da inscrição no CPF, das pessoas físicas  com 14(quatorze) anos ou mais, reduzindo para 12 anos ou mais, que constem  como dependentes em declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física(DIRPF), já agora em 2017.

DIRPF/2016 – Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.

A instrução normativa no 1.531 de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 22.12.2014, seção 1, página 17, cita que:  a partir do ano-calendário de 2015, os profissionais liberais citados no anexo único desta portaria estarão obrigados a informar  no programa do carnê leão ou na sua Declaração de Ajuste Anual o número do seu registro e o número do CPF – cadastro de pessoas físicas de seus clientes ou pacientes, quando do pagamento pelos seus serviços prestados a esses clientes ou pacientes.

ANEXO ÚNICO

 

Código

Ocupação Principal do Contribuinte

225

Médico

226

Odontólogo

229

Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

241

Advogado

255

Psicólogo e psicanalista

DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS DE 2017.

  prazo de entrega: de 02 de março de 2017 até às 23h e 59min e 58s de 28 de abril de 2017.

            Alguns recados:       

                        . Antes de tudo, de modo independente da opção pela declaração completa ou simplificada, dispõe a parte todos os recibos e notas fiscais que confirmem as despesas com médicos, educação, dentistas, planos de assistência médica em seu nome, de todos os seus dependentes e também do conjugue, doações a entidades, reformas e melhorias em imóveis ainda não vendidos,pagamento de pensão alimentícia, além do contrato de compra e de venda de imóveis ou de bens móveis.

                        Muito cuidado no momento de preencher a declaração para evitar erros que possam levar o contribuinte a cair na malha fina. Fique atento para não errar na digitação nem declarar dados incorretos. Confira os documentos antes de enviá-los e analise com calma o que será declarado, a fim de que o  aumento patrimonial não seja incompatível com a renda.

                        Como evitar a malha fina:

                        - Valores e CNPJ incorretos. Além  de: rendimentos recebidos durante o ano(as vezes é comum não se lembrar de empresas em que houve rescisão contratual). Informar dependentes sem ter a relação de dependência(por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente sendo que o outro filho ou o marido também já o fez. A empresa alterar o informe de rendimentos e não comunicar ao funcionário.

                        - Valor do imposto retido na fonte(IRRF): fique atento aos valores constantes no comprovante de rendimentos pagos e de retenção do IRRF, fornecido pela fonte pagadora.

                        - Ausência de fontes pagadoras: cruzamento com a DIRF – Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte. As empresas estão obrigadas a informar todos os rendimentos do trabalho assalariado desde que seja igual ou superior aos rendimentos, limites, constante na Declaração de Ajuste Anual, que em 2014 foi de R$ 25.661,70 e rendimentos do trabalho sem vinculo empregatício, de aluguéis de royalties, acima de R$ 6.000,00.

                        - Recebimento de Resgate da Previdência Privada: Esses resgastes são considerados rendimentos tributáveis, mesmo que inferior ao limite de isenção deve ser informado. Desconhecemos o programa através do qual  essas instituições privadas informam a Receita. Mas essas informações devem chegar a Receita Federal.

                        - Despesas Médicas: Valores de pagamentos incompatíveis com a renda bruta declarada indicam deslize. Apesar da permissão de dedução integral dessas despesas, o normal é que elas tenham razoabilidade em relação com a renda bruta. Valores desproporcionais chamarão a atenção do fisco. Lembramos também que normalmente, contribuintes que possuem plano de saúde não costumam efetuar grandes pagamentos com assistência médica fora do plano.

                        - Variação Patrimonial: A relação entre a renda declarada e a variação patrimonial. O aumento do patrimônio do contribuinte do inicio ao final do ano, em inconformidade com os rendimentos declarados( rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis e rendimentos tributados exclusivamente na fonte), indicam a possibilidade de fraude ou omissão de receita.

OUTROS MOTIVOS QUE PODEM LEVAR AO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO:   

. Falta de declaração na aquisição de veículos novos: desconhecemos os formulários de informações das montadoras e concessionárias. Mas provavelmente essas informações são encaminhadas a Receita Federal.       

. Falta de declaração de imóveis adquiridos: os cartórios através do DOI – Declarações de informações imobiliárias, informam sobre todas as escrituras lavradas.

. Falta de declaração de aluguéis: através da DIMOB – Declaração de informações sobre atividades imobiliárias, essas empresas informam à Receita federal, as transações de intermediação de aquisição, venda ou aluguel de imóveis.

. Despesas com cartões de crédito: através da DECRED – Declaração de operações com cartões de crédito, As Administradoras desses cartões,  estão obrigadas a informar os valores mensais a partir de R$ 5.000,00(cinco mil reais), para pessoas físicas e de R$ 10.000,00(dez mil reais) , para pessoas jurídicas.

. Movimentação bancária elevada: através da DIMOF – Declaração de informações sobre movimentação financeira, apresentada pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo e instituições que realizam operações no mercado de câmbio. Essas instituições estão obrigadas a apresentação, quando os titulares de suas operações financeiras, em cada semestre, for superior a R$ 5.000,00(cinco mil reais), para pessoas físicas e de R$ 10.000,00(dez mil reais), para pessoas jurídicas.

               Dessas infomações decorrem os GANHOS DE CAPITAL, que é a diferença positiva entre a transferência de posse para outrem de um bem ou direito, decorrente da venda, troca  doação e outros tipos de cessão,  e o seu respectivo custo de aquisição. Portanto, conhecendo-se o valor do custo de aquisição e o valor decorrente da transferência de posse para outrem, a diferença resultante dessa transação está sujeita a incidência do imposto de renda, a alíquota de 15%(quinze por cento).

Documentos necessários para a elaboração da Declaração de Ajuste anual.

1) Copia da Declaração entregue no ano de 2015
2)  Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3)  Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4)  documentos de outras rendas percebidas em 2015 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprovativos das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2015;
6) Documentos comprovativos das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2015;
7) Documentos comprovativos da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2015;

8)Documentos comprobatórios de reformas e melhorias de imóveis ainda não vendidos de 2015;
9) informações da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso
haja.
10) Livro caixa;
11) DARFs de Carne Leão;
12) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
13) DARFs de Renda Variável;
14) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
15) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
17) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
18) Recibos de doações efetuadas-
Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisuais, Fundos da Criança e do Adolescente);
19) Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

MEDIDA PROVISÓRIA No 528, DE 25 DE MARÇO DE 2011.

Altera as tabelas progressivas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2011 a 2014.

A variação em percentual da tabela de 2010 para a de 2011 foi de 4,50%.

para o ano-calendário de 2011:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

. percentual de variação de 2011 para 2012 foi de também 4,50%

para o ano-calendário de 2012:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

. percentual de variação de 2012 para 2013 foi de também 4,50%

para o ano-calendário de 2013: 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

. percentual de variação de 2012 para 2013 foi de também 4,50%

A partir do ano-calendário de 2014: 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

. Notamos que não houve alteração no percentual de variação das tabelas no período de 2010 a 2014, em toda as suas faixas, fixando-se,em:  4,50%.

Lei 13.149, de 21 de julho de 2015.

Nova tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física válida a partir de abril/2015:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Já nesta tabela de 2014 válida até março de 2015, houve variação por faixa, a partir de abril/2015 em:

primeira faixa: R$ 134,08 a R$ 142,80,variação de: 6,50%

segunda faixa: R$ 335,03 a R$ 354,80,variação de: 5,90%

terceira faixa: R$ 602,96 a R$ 636,13,variação de:  5,50%

quarta faixa: R$ 826,15 a R$ 869,36, variação de:   5,23%

Média de:  23,13% : 4 faixas = 5,78%

     

   

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