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Legislação

MEDIDA PROVISÓRIA No 528, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
.

Altera as tabelas progressivas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2011 a 2014.

Legislação

 

A variação em percentual da tabela de 2010 para a de 2011 foi de 4,50%.

para o ano-calendário de 2011:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

. percentual de variação de 2011 para 2012 foi de também 4,50%

para o ano-calendário de 2012:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

. percentual de variação de 2012 para 2013 foi de também 4,50%

para o ano-calendário de 2013: 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

. percentual de variação de 2012 para 2013 foi de também 4,50%

A partir do ano-calendário de 2014: 

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

. Notamos que não houve alteração no percentual de variação das tabelas no período de 2010 a 2014, fixando-se, 4,50%.

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