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AGENDA DE OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIA FEDERAL

Bem-vindo à APEJESE

OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS:                                                               -

Mensalmente temos:

- Dia 07, temos o FGTS – Fundo de garantia do tempo de serviço. Sendo o dia não útil antecipar o depósito.

- dia 20(VINTE ) do mês subsequente ao da competência o INSS contribuições previdenciárias, devidas pela empresa e equiparada. Sendo o dia não útil recolher até o  dia útil imediatamente anterior;(MP 447, de 14.11.2008), convertida pela lei 11.933, de 28 de abril de 2009.
 

- Até o dia 20(vinte) do mês subsequente ao mês em que foi auferida a receita a receita bruta - O SIMPLES NACIONAL devido pelas micro e pequenas empresas. RESOLUÇÃO CGSN No 056 ART. 7, INCISO II DE 23.03.2009, DOU 24.03.2009. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.

- até o 20o(vigésimo ) dia, do mês subsequente ao fato gerador, para o PIS/PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público e a  COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, das pessoas jurídicas constantes no § 1o do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo relacionadas;(MP 447, de 14.11.2008), convertida pela lei 11.933, de 28 de abril de 2009:

- No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas,

- até o 25o(vigésimo quinto) dia  do mês subsequente ao fato gerador, para o PIS/PASEP – Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público e a  COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, pelas demais pessoas jurídicas.(MP 447, de 14.11.2008),convertida pela lei 11.933, de 28 de abril de 2009.

-  Sendo o dia do vencimento não útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.”

- até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração temos o IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CÓDIGO 2089(apuração trimestral), apuração pela forma do LUCRO REAL, PRESUMIDO e ARBITRADO. art. 5o da Lei 9.430 de, de 27 de dezembro de 1996. A CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CÓDIGO, 2372(apuração trrimestral), EMPRESAS TRIBUTADAS PELA FORMA DO LUCRO  REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO). art. 30o da Lei 9.430 de, de 27 de dezembro de 1996.

Como estes dois últimos tributos são Federais, sendo o dia de vencimento não útil, estamos considerando antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder(MP 447, de 14.11.2008).

 

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:                                                                                             

CALENDÁRIO

IN 1.348, DE 17 DE ABRIL DE 2013.

Prorroga até o 5o dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega da DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais dos meses de outubro de 2012 a março 2013.

CALENDÁRIO:

IN – Instrução Normativa da  RFB No 1.344, de 09 de abril de 2013.

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013).

Art. 5º As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.

Parágrafo único. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto na Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de maio de 2009, onde cita que:  na hipótese de ocorrência desses eventos entre janeiro e o mês anterior ao do prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo de entrega da DIPJ do exercício., exceto nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

- FAZENDA FEDERAL:

. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte(ANUAL)

Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012.

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

. Esclarecimentos: declaração feita pela fonte pagadora, informando à Secretaria da Receita Federal o valor do imposto retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados aos seus beneficiários.

Havendo retenção apenas num mês, deve ser informada a totalidade dos rendimentos.

. DIPJ – Declaração de informações Econômicas – Fiscais da pessoa jurídica (inclusive imunes e isentas). (ANUAL)

. DE 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 09 de abril de 2013.

 . Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz;

 . também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.

 .  Não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

 PRAZO DE ENTREGA: até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.

. DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (ANUAL)

Instrução Normativa RFB nº 1.380, de 31 de julho de 2013.

A DITR deve ser apresentada no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013.

. DACON – Mensal- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensais.

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Instrução Normativa RFB - Receita Federal do Brasil no 1.305, de 26 de dezembro de 2012.

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Instrução Normativa RFB-Receita Federal do Brasil nº 1.015, de 5 de março de 2010.

O Dacon deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

. DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários

Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010

Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

 - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; Essas instituições não tendo débitos a declarar deverá declarar a ausência desses débitos com  a apresentação de DCTF em relação ao mês de dezembro de cada ano - calendário. Também relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial e em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas; (IN RFB no 1.130, de 18.02.2011)

 - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento. Idem.  (IN RFB no 1.130, de 18.02.2011) e

 - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. Idem. (IN RFB no 1.130, de 18.02.2011)

. PRAZO DE ENTREGA: As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010

Dimob -Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.

Obrigatoriedade:

I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III - que realizarem sublocação de imóveis;

IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Prazo de entrega:

, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet

Dmed

Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009

 - Fica instituída a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.

 - São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

 - PRAZO DE ENTREGA: até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

 

  
     

   
 

 

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