OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
CALENDÁRIO
IN 1.348, DE 17 DE ABRIL DE 2013.
Prorroga até o
5o dia útil do mês
de junho de 2013 o prazo de entrega da DACON
- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais dos
meses de outubro de 2012 a março 2013.
CALENDÁRIO:
IN – Instrução Normativa da RFB No 1.344, de 09 de
abril de 2013.
Aprova o programa gerador e as instruções
para preenchimento da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013). |
Art. 5º
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ
2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até
as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, do dia 28 de junho de 2013.
Parágrafo único. As declarações geradas
pelo programa gerador da DIPJ 2013, pelas pessoas
jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas
totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas,
devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três
horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, do último dia útil do
mês subsequente ao do evento, observando-se o disposto
na
Instrução Normativa RFB nº 946, de 29 de
maio de 2009,
onde cita que:
na hipótese de ocorrência
desses eventos entre janeiro e o mês anterior ao do
prazo fixado para a entrega da DIPJ relativa ao
exercício em curso, deve ser apresentada no mesmo prazo
de entrega da DIPJ do exercício., exceto nos casos em
que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada,
estejam sob o mesmo controle societário desde o
ano-calendário anterior ao do evento.
-
FAZENDA FEDERAL:
. DIRF – Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte(ANUAL)
Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de
2012.
A Dirf
2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser
entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro
de 2013.
. Esclarecimentos: declaração
feita pela fonte pagadora, informando à Secretaria da
Receita Federal o valor do imposto retido na fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados aos seus beneficiários.
Havendo
retenção apenas num mês, deve ser informada a
totalidade dos rendimentos.
. DIPJ – Declaração de
informações Econômicas – Fiscais da pessoa jurídica
(inclusive imunes e isentas). (ANUAL)
. DE 2011
Instrução Normativa RFB nº 1.344, de 09 de abril de
2013.
.
Todas
as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas,
deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada
pela matriz;
.
também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas
parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou
incorporadas.
.
Não se
aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas
jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob
o mesmo controle societário desde o ano-calendário
anterior ao do evento.
PRAZO
DE ENTREGA:
até as
23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de
Brasília, do dia 28 de junho de 2013.
. DITR – Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
(ANUAL)
Instrução Normativa RFB nº 1.380, de 31 de julho de
2013.
A DITR
deve ser apresentada no período de 19 de agosto a
30 de setembro de 2013.
. DACON – Mensal- Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais Mensais.
As pessoas
jurídicas de direito privado em geral, inclusive as
equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep
com base na folha de salários, deverão apresentar o
Dacon mensalmente de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz.
Instrução
Normativa RFB - Receita Federal do Brasil no 1.305, de
26 de dezembro de 2012.
Art.
1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de
2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre
a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro
presumido ou arbitrado.
Instrução Normativa RFB-Receita Federal do Brasil nº 1.015, de 5 de março de
2010.
O Dacon
deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º
(segundo) mês subsequente ao mês de referência.
. DCTF – Declaração de Débitos
e Créditos Tributários
Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro
de 2010
Deverão apresentar a Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal),
desde que tenham débitos a declarar:
- as pessoas
jurídicas de direito privado em geral, inclusive
as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma
centralizada, pela matriz;
Essas instituições não tendo débitos a declarar
deverá declarar a ausência desses débitos com
a apresentação de DCTF em relação ao mês de
dezembro de cada ano - calendário.
Também relação ao mês de ocorrência do evento,
nos casos de extinção, incorporação, fusão e
cisão total ou parcial e
em
relação ao último mês de cada trimestre do
ano-calendário, quando no trimestre anterior
tenha sido informado que o débito de Imposto
sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
foi dividido em quotas;
(IN RFB no
1.130, de 18.02.2011)
- as
autarquias e fundações instituídas e mantidas
pela administração pública e os órgãos públicos
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
desde que se constituam em unidades gestoras de
orçamento.
Idem.
(IN RFB no
1.130, de 18.02.2011)
e
- os
consórcios que realizem negócios jurídicos em
nome próprio, inclusive na contratação de
pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo
empregatício. Idem.
(IN RFB no
1.130, de 18.02.2011)
. PRAZO
DE ENTREGA:
As pessoas jurídicas devem
apresentar a DCTF até o 15º (décimo
quinto) dia útil do 2º (segundo) mês
subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de
2010
Dimob -Dispõe sobre a
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
Obrigatoriedade:
I -
que comercializarem imóveis que houverem construído,
loteado ou incorporado para esse fim;
II -
que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de
imóveis;
III -
que realizarem sublocação de imóveis;
IV -
que se constituírem para construção, administração,
locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus
condôminos ou de seus sócios.
Prazo de entrega:
,
até o último dia útil do
mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as
suas informações, por intermédio do programa Receitanet
disponível na Internet
Dmed
Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de
2009
- Fica
instituída a Declaração de Serviços Médicos e de
Saúde (Dmed), que deverá conter informações de
pagamentos recebidos por pessoas jurídicas
prestadoras de serviços de saúde e operadoras de
planos privados de assistência à saude.
-
São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas
jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do
imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde,
e as operadoras de planos privados de assistência à
saúde.
-
PRAZO DE ENTREGA:
até o
último dia útil do mês de fevereiro do
ano-calendário subsequente àquele a que se referirem
as informações.
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